Assinar a carteira de trabalho do trabalhador intermitente é um passo essencial para garantir seus direitos trabalhistas. Esse processo envolve a formalização do contrato de trabalho e a correta anotação na carteira, o que assegura benefícios como férias, 13º salário e FGTS. Muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre como proceder, e isso pode afetar a segurança jurídica tanto para eles quanto para os funcionários.

Para entender o que é necessário, é útil saber que a assinatura deve ocorrer antes do início das atividades do empregado. Além disso, existe uma particularidade no registro que permite a flexibilização das horas trabalhadas, adaptando-se às necessidades de ambas as partes. Neste artigo, serão abordados os passos práticos e os documentos necessários para realizar esse procedimento de forma adequada.
Ter clareza sobre as responsabilidades e direitos ao assinar a carteira é fundamental. Isso não apenas ajuda na proteção do trabalhador, mas também organiza melhor a relação entre empregador e empregado, evitando problemas futuros. Acompanhar este guia poderá facilitar o processo e promover uma experiência de trabalho mais transparente e segura.
Conceito de Trabalho Intermitente

O trabalho intermitente é uma modalidade que permite a contratação de trabalhadores para prestação de serviços de forma não contínua. Essa forma de contratação foi regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e traz características específicas importantes para empregadores e trabalhadores.
Definição Legal
A definição legal de trabalho intermitente está descrita no artigo 443 da CLT. Essa modalidade prevê que o trabalhador é chamado para executar suas atividades em períodos determinados, com o intervalo de tempo entre as convocações não sendo considerado como tempo de serviço. Durante o período em que não há trabalho, o profissional não recebe remuneração, mas tem direito a férias, 13º salário e fundo de garantia proporcionais ao tempo trabalhado.
Modalidade de Contratação
A contratação do trabalhador intermitente deve ser formalizada por meio de um contrato escrito, que deve especificar a jornada e a forma de pagamento. O empresário pode convocar o trabalhador por meio de qualquer meio de comunicação, e o empregado deverá ser avisado com pelo menos três dias de antecedência. Além disso, o pagamento deve ser feito ao final de cada período de prestação dos serviços, com base nos dias efetivamente trabalhados.
Legislação Aplicável

A legislação que rege a assinatura da carteira de trabalho do intermitente é composta por normas específicas que garantem direitos e deveres tanto para o trabalhador quanto para o empregador. As principais referências incluem a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei da Reforma Trabalhista.
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
A CLT, criada em 1943, é a principal norma que regula as relações de trabalho no Brasil. Com a inclusão do contrato de trabalho intermitente em 2017, a CLT passou a prever a modalidade que permite a prestação de serviços de forma não contínua.
Esse tipo de contrato exige que a carteira de trabalho do empregado seja assinada, garantindo os direitos trabalhistas, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS. O vínculo empregatício é formalizado mesmo que a jornada de trabalho seja variada. A CLT também determina prazos claros para a comunicação da convocação e a recusa pelo trabalhador.
Lei da Reforma Trabalhista
A Lei da Reforma Trabalhista, sancionada em 2017, trouxe mudanças significativas nas relações laborais. Essa legislação introduz a possibilidade do trabalho intermitente, regulamentando aspectos importantes como a remuneração e a formalização do emprego.
A lei estabelece que o trabalhador intermitente deve ser convocado para as atividades e, se não comparecer, pode perder o direito ao recebimento do pagamento. Essa legislação visa proporcionar maior flexibilidade aos empregadores, enquanto mantém a proteção dos direitos dos trabalhadores. É crucial que tanto empregadores quanto empregados entendam as implicações legais dessa modalidade de trabalho.
Assinatura da Carteira de Trabalho
A assinatura da carteira de trabalho é um passo fundamental para aqueles que trabalham em regime intermitente. Este processo envolve etapas específicas que garantem que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que a documentação esteja em conformidade com a legislação.
Passo a Passo
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Reunião de Informações: Primeiro, o empregador deve ter em mãos os dados pessoais do trabalhador, como nome completo, CPF, RG e endereço. É importante verificar se todas as informações estão corretas para evitar problemas futuros.
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Preenchimento do Registro: O empregador deve acessar o sistema de registro de empregados, como o eSocial, e incluir os dados do trabalhador. Isso deve ser feito no prazo de até 48 horas após o início da prestação de serviços.
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Assinatura: O trabalhador deve assinar a carteira de trabalho no campo apropriado. É essencial que o empregador também assine, confirmando a relação de trabalho.
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Atualização de Dados: Caso haja alteração nos dados do trabalhador ou no contrato, isso deve ser atualizado imediatamente na carteira.
Documentação Necessária
Para realizar a assinatura da carteira de trabalho, algumas documentações são obrigatórias:
- Documento de Identificação: Carteira de Identidade (RG) ou outro documento equivalente.
- CPF: Cadastro de Pessoa Física é indispensável para registro.
- Comprovante de Residência: Um comprovante atual que mostre o endereço do trabalhador.
- Número da CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser apresentada para registro.
Estas informações são necessárias para garantir que todos os registros sejam válidos e que o trabalhador tenha acesso a seus direitos trabalhistas, como férias e FGTS.
Direitos e Deveres
O contrato de trabalho intermitente traz direitos e deveres tanto para empregador quanto para empregado. É fundamental que ambas as partes compreendam suas responsabilidades e garantias legais.
Do Empregador
O empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado. Ele deve informar o trabalhador sobre as condições do serviço e os direitos que possuem.
Uma das principais responsabilidades é o pagamento do salário no prazo estipulado. Os salários devem incluir:
- Férias proporcionais
- 13º salário
- Contribuições previdenciárias
Além disso, o empregador deve realizar o registro na carteira de trabalho do funcionário e cumprir com as obrigações legais de saúde e segurança. Qualquer falha pode resultar em penalidades e responsabilidades.
Do Empregado
O empregado deve cumprir com as tarefas e horários estabelecidos pelo empregador. É essencial que ele respeite as normas da empresa e tenha compromisso com suas funções.
Os direitos do empregado incluem:
- Receber o pagamento por horas trabalhadas.
- Ter acesso a benefícios como férias e 13º salário.
O trabalhador também tem o dever de comunicar ao empregador sobre a disponibilidade para o trabalho em prazos adequados. Assim, ambos podem planejar melhor suas atividades e responsabilidades.
Cálculo e Pagamento
O cálculo do pagamento para o trabalhador intermitente é baseado nas horas trabalhadas. A remuneração deve respeitar o salário mínimo por hora vigente.
Componentes do pagamento:
- Salário Base: O valor hora acordado.
- Horas Trabalhadas: Total de horas efetivamente trabalhadas.
- Descanso Remunerado: A cada 12 horas trabalhadas, o trabalhador tem direito a 1 hora de descanso que é paga.
O pagamento deve incluir também:
- Férias Proporcionais: 1/12 do salário anual por mês.
- 13º Salário: Proporcional, equivalente a 1/12 do total ganho no ano.
Exemplo de cálculo:
| Descrição | Valor Unitário | Total |
|---|---|---|
| Salário Hora | R$ 15,00 | R$ 15,00 |
| Total de Horas | 40 horas | R$ 600,00 |
| Férias Proporcionais | R$ 600,00 / 12 | R$ 50,00 |
| 13º Salário Proporcional | R$ 600,00 / 12 | R$ 50,00 |
| Total Geral | R$ 700,00 |
Os pagamentos devem ser feitos utilizando um recibo de pagamento, que deve detalhar todas as informações financeiras. Este documento deve ser mantido pelo trabalhador como comprovante.
Perguntas Frequentes
Existem diversas dúvidas sobre o registro e as especificidades do contrato de trabalho intermitente. A seguir, são abordados pontos relevantes que esclarecem processos, formalizações e implicações desse tipo de contrato.
Como é feito o registro do contrato intermitente na CTPS digital?
O registro do contrato intermitente na CTPS digital é realizado pelo empregador. Ele deve acessar a plataforma e registrar a contratação do trabalhador, incluindo informações como a duração e os períodos de trabalho.
Quais os procedimentos para efetivação de um trabalhador em regime intermitente?
Primeiramente, o empregador e o trabalhador devem formalizar os termos do contrato. Em seguida, o empregador precisa registrar o contrato na CTPS digital e garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas.
O contrato de trabalho intermitente precisa ser formalizado por escrito?
Sim, a formalização por escrito é obrigatória. É importante que o contrato contenha todas as cláusulas acordadas entre as partes, especificando os direitos e deveres de cada lado.
Existe algum modelo específico para o contrato de trabalho intermitente?
Não há um modelo padrão definido. No entanto, é recomendável que o contrato contenha informações sobre a jornada, a remuneração e as condições de trabalho, assegurando clareza nas obrigações de ambas as partes.
Quais as principais vantagens e desvantagens do contrato intermitente para o empregador e empregado?
Para o empregador, a flexibilidade na contratação e a redução de custos são vantagens. Para o trabalhador, a possibilidade de conciliar diferentes atividades, mas a falta de garantias em algumas situações é uma desvantagem.
Um trabalhador intermitente pode ser convocado para trabalhar todos os dias?
Não. O contrato intermitente prevê que o trabalhador seja chamado conforme a necessidade do empregador, com intervalos entre as convocações. O trabalhador não pode ser convocado para trabalhar todos os dias, pois isso contrariaria a natureza da contratação.

